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Contorno Card - Regulamento
COMO PARTICIPAR
Para participar basta se inscrever pelo site ou preenchendo a ficha de inscrição, disponível nos postos Contorno. Em poucos dias, seu Contorno Card lhe será enviado gratuitamente.

COMO GANHAR
Sempre que abastecer nos postos Contorno utilizando seu Contorno Card, uma quantidade de pontos relativa às suas compras será registrada em seu nome. Os pontos acumulados podem ser trocados por recompensas disponíveis no Catálogo Contorno Card.
Vantagens exclusivas para clientes Contorno Card.
Rápido acesso ao seu cadastro, facilitando o pagamento com cheques.
Participação constante em todas as promoções dos postos Contorno.
Utilização do sistema de acúmulo de pontos do Programa Contorno Card.

Regulamento
1. O CONTORNO CARD é um Programa de Relacionamento, administrado pelos postos CONTORNO , para benefício dos seus clientes.
Os benefícios poderão ser transferidos ao associado adicional principal, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: cônjuge, filhos e ascendentes;
2. Para participar do programa, o cliente, doravante designado como ASSOCIADO, toma conhecimento deste regulamento, recebe seu CARTÃO, e a partir do momento que utilizar seu cartão estará pontuando e aderindo às regras aqui descritas.

DEFINIÇÕES
3. O Programa de Relacionamento CONTORNO CARD: é um programa que concede a pessoas físicas benefícios, privilégios e recompensas com base em suas compras freqüentes nos postos CONTORNO, através da concessão de PONTOS, que dão direito ao resgate de recompensas.
4. O Cartão de Relacionamento CONTORNO CARD: é um cartão pessoal e intransferível, de propriedade dos postos CONTORNO e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo proprietário. Este cartão dá direito à participação no Programa de Relacionamento CONTORNO CARD.
5. A critério dos POSTOS CONTORNO, poderão ser criadas outras categorias de cartões, além do Cartão de Relacionamento.

ADESÃO
6. A inscrição é gratuita e poderão inscrever-se como titulares no Programa todas as pessoas físicas maiores de 18 anos em conformidade com os seguintes requisitos:
a. Deverão responder integralmente e assinar a proposta de Adesão disponível nos postos CONTORNO, para ter sua admissão aprovada. A Proposta de Adesão devidamente preenchida deverá ser entregue nos postos CONTORNO. Sendo aprovada sua admissão, o cliente torna-se ASSOCIADO e recebe o Cartão de Relacionamento CONTORNO CARD;
b. Cada ASSOCIADO poderá ter uma única conta titular.
c. O ASSOCIADO titular poderá solicitar cartões de relacionamento adicionais para pessoas maiores de 16 anos.

TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
7. A adesão ao Programa proporcionará ao ASSOCIADO um sistema de concessão de benefícios e recompensas baseados em suas compras freqüentes nos postosCONTORNO, gerando PONTOS, os quais são pessoais e intransferíveis, exceto nas seguintes situações:
7.1 FALECIMENTO de sócio TITULAR ou ADICIONAL CONTORNO CARD:
a. No caso de falecimento do associado TITULAR da conta, seus pontos serão transferidos ao associado adicional principal, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: cônjuge, filhos e ascendentes;
b. Inexistindo cônjuge do falecido e havendo pluralidade de recebedores de pontos em mesmas condições, os pontos serão transferidos para o filho mais idoso, respeitando-se os requisitos do item 6 supra. Inexistindo filhos, os pontos serão transferidos para o ascendente mais idoso, também de acordo com o disposto no item 6;
c. O falecimento do associado TITULAR gerará a transferência da titularidade do cartão de relacionamento. Esta transferência ficará sujeita ao preenchimento dos requisitos do item 6 supra. Os associados adicionais que não se enquadrarem aos requisitos citados terão seus cartões cancelados, podendo, no entanto, resgatar suas recompensas num prazo de 90 (noventa) dias a partir do cancelamento. A não utilização desta faculdade dentro do prazo indicado faz com que os pontos existentes percam sua validade;
d. No caso da reivindicação dos pontos após o falecimento de um associado TITULAR, a transferência deste saldo somente será possível para seu cônjuge, descendente ou ascendente que seja ou se torne associado ao programa. Neste caso, a reivindicação dará direito à transferência dos pontos se encaminhada num prazo de até 60 (sessenta) dias da data de falecimento do titular;
e. No caso de falecimento de um associado ADICIONAL, seus pontos serão transferidos ao associado titular da conta;
7.2. SEPARAÇÃO ou DIVÓRCIO entre sócios TITULAR e ADICIONAL CONTORNO CARD:
a. Para TITULAR e ADICIONAL casados e que desejem alterar sua condição civil através de separação ou divórcio, para não perder seus pontos acumulados, o adicional passará a ser TITULAR de nova conta CONTORNO CARD e os pontos até então acumulados serão distribuídos da seguinte forma;
b. Os pontos do titular se mantém na conta do TITULAR;
c. Se o ADICIONAL mantinha autorização do TITULAR para sacar os seus pontos, levará para sua nova conta como TITULAR todos os pontos até então acumulados como ADICIONAL e, optando por não se cadastrar como TITULAR, poderá sacar seus pontos encerrando sua conta de pontos no CONTORNO CARD;
d. Se o ADICIONAL não mantinha autorização do titular para sacar os seus pontos, deixará para a conta do TITULAR os pontos que tinha acumulado como ADICIONAL daquela conta.

PONTUAÇÃO
8. Os PONTOS concedidos a cada ASSOCIADO serão registrados numa “conta corrente” única. Em caso de multiplicidade de contas, as contas com data de abertura mais recente serão canceladas e seus respectivos saldos em PONTOS serão transferidos para a conta com data de abertura mais antiga.
9. A exclusivo critério do CONTORNO CARD, o ASSOCIADO poderá ser eventualmente beneficiado com pontuações extras (Super Pontos) oferecidas por empresas parceiras.
10. Os PONTOS obtidos em compras pagas com cheque sem fundos, bloqueados (sustados) ou que de qualquer outra forma frustre o pagamento dos serviços ou das mercadorias adquiridas serão debitados da conta do ASSOCIADO, assim como os PONTOS obtidos na compra de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas aos postos CONTORNO.
11. Somente haverá crédito de PONTOS na conta do ASSOCIADO mediante a apresentação do cartão de Relacionamento no momento da compra.
A única possibilidade de pontuação posterior acontecerá nos casos comprovados de problemas na leitura do cartão. Em caso de esquecimento do cartão, as compras não serão pontuadas posteriormente.
12. O CONTORNO CARD reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar bonificações em pontuação.
13. Os PONTOS do cartão adicional serão acumulados na conta-corrente do titular do cartão. O ASSOCIADO titular poderá utilizar os PONTOS obtidos com o seu cartão e também aqueles obtidos com os cartões de seus adicionais.
14. Os PONTOS serão obtidos nas compras realizadas nos postos CONTORNO, mediante a apresentação do Cartão de Relacionamento CONTORNO CARD diretamente nos caixas, onde serão creditados na conta do ASSOCIADO um valor relativo de pontos em conformidade com o serviço adiquirido no posto CONTORNO .

RESGATE DOS PONTOS
15. O ASSOCIADO terá acesso às recompensas através das seguintes formas:
a. Sistema Auto liquidável: por uma quantidade determinada de PONTOS somada a uma quantidade em dinheiro poderá adquirir produtos e/ou serviços constantes do Catálogo de Recompensas em vigor;
b. Troca Direta: por uma certa quantidade de PONTOS previamente estipulada pelo Programa, poderá resgatar produtos e/ou serviços;
16. Os PONTOS acumulados poderão ser utilizados pelo ASSOCIADO titular a seu critério, no sistema auto liquidável, no sistema de troca direta, convertidos em cupons que dão direito a benefícios, descontos ou outras vantagens em estabelecimentos comerciais de Co-Patrocinadores.
17. As operações de resgate de PONTOS somente serão efetuadas mediante a apresentação do cartão do ASSOCIADO titular ou do adicional autorizado e da respectiva cédula de identidade.
18. O Programa informará ao ASSOCIADO através de catálogos impressos e/ou eletrônicos ou outras formas de comunicação, as possibilidades de resgate e/ou transferência de PONTOS.
19. Para resgatar um produto ou serviço o ASSOCIADO dever ter acumulado em sua “conta corrente” um saldo mínimo de PONTOS.
20. Para a utilização de PONTOS em ofertas de Co-Patrocinadores e empresas afiliadas, o ASSOCIADO deverá solicitar a emissão do Cupom de Resgate nos postos CONTORNO.
21. Quando o ASSOCIADO acumular PONTOS suficientes para serem trocados ou utilizados no sistema auto liquidável, poderá solicitar um pedido de recompensa através do Cupom de Resgate nos postos CONTORNO, de acordo com as ofertas do catálogo e a disponibilidade de produtos e/ou serviços.
22. No caso de resgate pelo sistema autoliquidável, a quantia em PONTOS será debitada automaticamente na conta do ASSOCIADO no momento em que for efetuado o pedido, e a quantia em dinheiro deverá ser paga à vista, quando a mercadoria for resgatada pelo ASSOCIADO.
23. Os produtos e/ou serviços que figurarem nos Catálogos de Recompensas impressos ou eletrônicos terão estoque limitado. Para ter acesso a eles, o ASSOCIADO deverá alcançar a quantidade de PONTOS determinada a cada um deles. O Programa CONTORNO Card se reserva no direito de não repor o estoque esgotado com produto ou serviço similar ou com qualquer outro se as ofertas deste produto ou serviço não tiverem continuidade. É, pois, de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO, o resgate oportuno de PONTOS acumulados.
24. O Programa realizara os melhores esforços para atender aos pedidos dos ASSOCIADOS, porém, considerando as limitações operacionais e negociais com fornecedores, garantirá 50 (cinqüenta) unidades de cada produto ou serviço conforme especificado nos catálogos de recompensas. Não sendo atendido o pedido por estar esgotado o estoque, o ASSOCIADO poderá desistir do pedido ou substituir a recompensa por outra constante no catálogo em vigor que tenha a mesma equivalência em PONTOS e esteja disponível em estoque.
25. As recompensas estarão disponíveis na loja onde for retirado o Cupom de Resgate em até cinco (5) dias após a emissão do cupom, limitadas às quantidades anunciadas nos Catálogos de Recompensas. Havendo disponibilidade de produtos, os cupons emitidos durante a vigência do catálogo serão válidos até o final da vigência deste catálogo.
26. Não será permitido o resgate de PONTOS:
a. Nos casos de ASSOCIADOS que tenham problemas de inadimplência com os postos CONTORNO: Os PONTOS destes ASSOCIADOS permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação;
b. Nos casos onde os ASSOCIADOS tenham cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento no CONTORNO CARD. Esta situação poderá ser resolvida nos postos CONTORNO mediante a apresentação de comprovante de residência.

CONDIÇÕES GERAIS
27. Após preencher a proposta de adesão o cliente receberá no prazo de cinco (5) dias o cartão de relacionamento, estando apto a participar do programa.
28. O ASSOCIADO deverá informar ao CONTORNO CARD sobre qualquer alteração cadastral (como endereço, telefone etc.), sendo este totalmente responsável pela veracidade das informações. O CONTORNO CARD não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências decorrentes da não atualização cadastral.
29. O uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos PONTOS acumulados, independentemente de qualquer sanção civil ou penal que o CONTORNO CARD venha a adotar.
30. No caso de perda ou roubo do cartão de relacionamento, o ASSOCIADO deverá informar imediatamente o CONTORNO CARD para que seus PONTOS sejam bloqueados.
a. Nestes casos o ASSOCIADO deverá ligar para a Central de Atendimento dos postos CONTORNO (00000000) e em seguida dirigir-se pessoalmente ao posto, para solicitar a emissão de um novo cartão de relacionamento, com o qual poderá continuar a participar do programa.
31. O cancelamento do Cartão de Relacionamento de um ASSOCIADO titular automaticamente cancela todos os cartões vinculados ao mesmo. O saldo de PONTOS acumulados até a data do cancelamento estará disponível para resgate por um período adicional de 90 (noventa) dias.
a. Vencido o prazo para o resgate dos PONTOS eles perdem a validade, não sendo mais possível trocá-los por recompensas.
32. O ASSOCIADO poderá consultar sua conta-corrente no Programa diretamente nos Postos CONTORNO , mediante a apresentação do cartão de relacionamento, ou via internet.
33. Não havendo movimentação na conta do ASSOCIADO por um período igual ou superior a 03 (tres) meses a conta será cancelada, assim como seus respectivos pontos acumulados.
34. Os PONTOS não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no Programa e a perda dos PONTOS acumulados até a detecção da fraude, independentemente de qualquer sanção civil ou penal que o CONTORNO CARD venha a adotar.
35. Os PONTOS acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade do CONTORNO CARD e representam somente um direito de troca do ASSOCIADO, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
36. As ofertas de prêmios mencionadas no catálogo de recompensas do programa, possuem caráter promocional e temporário. A validade das ofertas e quantidade disponível dos prêmios, será expressa diretamente no catálogo de recompensas.
37. Fica acordado que os POSTOS CONTORNO não garante e não se responsabiliza pelo cumprimento ou satisfação das obrigações contratadas pelos Co-Patrocinadores e/ou empresas parceiras.
38. O Programa creditará na conta do ASSOCIADO os PONTOS que tenham sido transferidos a um Co-Patrocinador descredenciado. O Programa garante a devolução dos PONTOS que tenham sido convertidos em Cupons e transferidos a programas de incentivo de Co-Patrocinadores que entrem em processo de concordata, dissolução ou falência e que por essas razões impossibilitem o cumprimento de suas obrigações com o ASSOCIADO.
39. O ASSOCIADO que desejar cancelar sua inscrição no Programa deverá solicitar pessoalmente nos Postos CONTORNO, ou por escrito. Neste caso, os PONTOS poderão ser utilizados por um período máximo de 90 (noventa) dias. Depois deste período, todos os PONTOS acumulados perderão sua validade e a inscrição será considerada encerrada.

DISPOSIÇÕES FINAIS
40. Os funcionários dos POSTOS CONTORNO e seus dependentes diretos poderão acumular PONTOS desde que cumpridas as normas específicas informadas internamente.
41. Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do CONTORNO CARD. As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos ASSOCIADOS.
42. O CONTORNO CARD informará aos ASSOCIADOS, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, o eventual fim do Programa de Relacionamento. Transcorrido o referido prazo e finalizado o Programa, os PONTOS permanecerão válidos e poderão ser utilizados por um período adicional de 90 (noventa) dias. Passado este período, os PONTOS não utilizados perderão automaticamente sua validade, não sendo mais possível trocá-los por recompensas quaisquer. As compras feitas após o encerramento do Programa não gerarão PONTOS.
43. Os casos omissos serão tratados pelo Programa de Relacionamento CONTORNO CARD.

POSTO CONTORNO.

 

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